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Encarregado Pelo Tratamento de Dados


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A Lei Federal nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é a principal legislação brasileira que regula o tratamento de dados pessoais. Inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR), ela estabelece direitos, deveres e procedimentos para garantir a privacidade e a segurança das informações pessoais.


Principais aspectos da LGPD:

1. Objetivo

Proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade, assegurando que o tratamento de dados seja feito de forma transparente e segura.


2. Aplicação

Vale para qualquer operação com dados pessoais realizada por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, inclusive em meio digital, independentemente do país onde a organização está sediada, desde que:

- Os dados sejam coletados no Brasil;

- O tratamento vise oferta de bens/serviços a indivíduos no Brasil.


3. Conceitos-chave

- Dado pessoal: Qualquer informação relacionada a uma pessoa identificada ou identificável (ex.: nome, CPF, e-mail, localização).

- Dado sensível: Informações sobre origem racial, saúde, vida sexual, religião, opinião política (exigem proteção reforçada).

- Titular: Pessoa natural a quem os dados se referem.

- Controlador: Entidade que decide sobre o tratamento dos dados.

- Operador: Entidade que processa dados em nome do controlador.

- Encarregado (DPO): Responsável pela comunicação entre controlador, titulares e Autoridade Nacional (ANPD).


4. Bases legais para tratamento

O tratamento só é permitido em situações específicas, como:

- Consentimento explícito do titular;

- Cumprimento de obrigação legal;

- Execução de políticas públicas;

- Legítimo interesse do controlador (exceto para dados sensíveis);

- Proteção da vida;

- Entre outras previstas no Art. 7º da lei.


5. Direitos dos titulares

Os indivíduos podem:

- Acessar seus dados;

- Corrigir informações incorretas;

- Excluir dados tratados com consentimento;

- Revogar consentimentos;

- Portar dados para outro fornecedor;

- Saber com quem os dados foram compartilhados.


6. Obrigações das organizações

- Nomear um Encarregado (DPO);

- Elaborar Relatórios de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) para operações de risco;

- Adotar medidas de segurança (técnicas e administrativas);

- Notificar incidentes à ANPD e aos titulares;

- Manter registros das operações de tratamento.


7. Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Órgão vinculado à Presidência da República responsável por fiscalizar, orientar e aplicar sanções pelo descumprimento da LGPD.


8. Sanções

Em caso de violações, as penalidades incluem:

- Multas de até 2% do faturamento da empresa (limitado a R$ 50 milhões por infração);

- Bloqueio ou eliminação dos dados;

- Publicização da infração;

- Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento.


9. Importância prática

A LGPD impacta empresas, órgãos públicos e terceiro setor, exigindo adaptações como:

- Revisão de políticas de privacidade;

- Implementação de programas de governança em dados;

- Treinamento de equipes;

- Ajustes em contratos com fornecedores.


Texto completo:

Acesse a lei consolidada no [Portal da Legislação (Art. 1º ao 65-A)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm).

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