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A Lei Federal nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é a principal legislação brasileira que regula o tratamento de dados pessoais. Inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR), ela estabelece direitos, deveres e procedimentos para garantir a privacidade e a segurança das informações pessoais.
Principais aspectos da LGPD:
1. Objetivo
Proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade, assegurando que o tratamento de dados seja feito de forma transparente e segura.
2. Aplicação
Vale para qualquer operação com dados pessoais realizada por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, inclusive em meio digital, independentemente do país onde a organização está sediada, desde que:
- Os dados sejam coletados no Brasil;
- O tratamento vise oferta de bens/serviços a indivíduos no Brasil.
3. Conceitos-chave
- Dado pessoal: Qualquer informação relacionada a uma pessoa identificada ou identificável (ex.: nome, CPF, e-mail, localização).
- Dado sensível: Informações sobre origem racial, saúde, vida sexual, religião, opinião política (exigem proteção reforçada).
- Titular: Pessoa natural a quem os dados se referem.
- Controlador: Entidade que decide sobre o tratamento dos dados.
- Operador: Entidade que processa dados em nome do controlador.
- Encarregado (DPO): Responsável pela comunicação entre controlador, titulares e Autoridade Nacional (ANPD).
4. Bases legais para tratamento
O tratamento só é permitido em situações específicas, como:
- Consentimento explícito do titular;
- Cumprimento de obrigação legal;
- Execução de políticas públicas;
- Legítimo interesse do controlador (exceto para dados sensíveis);
- Proteção da vida;
- Entre outras previstas no Art. 7º da lei.
5. Direitos dos titulares
Os indivíduos podem:
- Acessar seus dados;
- Corrigir informações incorretas;
- Excluir dados tratados com consentimento;
- Revogar consentimentos;
- Portar dados para outro fornecedor;
- Saber com quem os dados foram compartilhados.
6. Obrigações das organizações
- Nomear um Encarregado (DPO);
- Elaborar Relatórios de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) para operações de risco;
- Adotar medidas de segurança (técnicas e administrativas);
- Notificar incidentes à ANPD e aos titulares;
- Manter registros das operações de tratamento.
7. Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
Órgão vinculado à Presidência da República responsável por fiscalizar, orientar e aplicar sanções pelo descumprimento da LGPD.
8. Sanções
Em caso de violações, as penalidades incluem:
- Multas de até 2% do faturamento da empresa (limitado a R$ 50 milhões por infração);
- Bloqueio ou eliminação dos dados;
- Publicização da infração;
- Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento.
9. Importância prática
A LGPD impacta empresas, órgãos públicos e terceiro setor, exigindo adaptações como:
- Revisão de políticas de privacidade;
- Implementação de programas de governança em dados;
- Treinamento de equipes;
- Ajustes em contratos com fornecedores.
Texto completo:
Acesse a lei consolidada no [Portal da Legislação (Art. 1º ao 65-A)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm).