
Pastor Genilton
Biografia
Pastor Genilton foi eleito com 552 votos a Vereador em Silvânia-GO nas Eleições 2024 pelo PL (Partido Liberal). Natural de Silvânia – GO, Genilton Jorge de Carvalho tem 45 anos de idade.
Competências
Lei Orgânica – SEÇÃO III – DOS VEREADORES
Art. 27 – Os Vereadores são invioláveis no exercício do mandato, e na circunscrição do Município, por suas opiniões, palavras e votos.
§ 1º – Desde a expedição do diploma, os Vereadores não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença da Câmara Municipal e a falta de deliberação ou o indeferimento da licença, suspende a prescrição enquanto durar o mandato.
§ 2º – no caso de flagrante de crime inafiançável, aos autos serão remitidos dentro de vinte e quatro (24) horas, à Câmara Municipal, para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão e autorize, ou não a formação de culpa.
§ 3º – Os Vereadores serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça.
§ 4º – Os Vereadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações.
§ 5º – A incorporação de Vereadores, embora militares a ainda que em tempo de guerra, às Forças Armadas, dependerá de prévia licença da Câmara Municipal.
§ 6º – As imunidades dos Vereadores subsidiarão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas, mediante o voto de dois terços (2/3) dos membros da Câmara Municipal, nos casos de atos praticados fora do seu recinto, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
Art. 28 – O Vereador não poderá:
I – a partir da expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoas jurídicas de direito público, autarquias, empresa pública, sociedade de economia mista ou com concessionário do serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargos, função ou emprego remunerado, inclusive os que sejam de missível “ad nutum”, nas entidades constantes da alínea anterior;
II – desde a posse:
a) ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público do Município, ou nele exercer função remunerada;
b) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, alínea “a”;
c) ser titular de mais de um cargo ou mandado público efetivo.
Estatísticas de Projetos
Como Relator
Projetos relatados
Como Autor
Projetos de autoria
Total Geral
Todos os projetos
Estatísticas de Presença
Presenças
Sessões presentes
Ausências
Sessões ausentes
Votações
Projetos de Lei
Projeto de Lei nº 053/2025
Dispõe sobre a criação de política pública municipal de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher no município de Silvânia-GO, na forma que especifica, e dá outras providências
Projeto de Lei nº 052/2025
Dispõe sobre reconhecer como Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS CARREIRROS DE SILVÂNIA-GO – “CARREIRROS DA FÉ”, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 042/2025
Dispõe sobre reconhecer como Utilidade Pública Municipal a (CDL) CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE SILVANIA, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 01/2025
“Dispêe sobre alterac6es no Regimento Interno da Câmara Municipal de Silvinia sobre fixação do número de concessão de Títulos honorificos, homenagens e honrarias concedidas pelo legislativo silvaniense, e dá outras providências.”
Projeto de Lei nº 038/2025
Dispõe sobre a prevenção e o combate à exploração sexual infantil e à exposição indevida de crianças e adolescentes em eventos públicos no Município de Silvânia, e dá outras providências.
Participação em Comissões
Vereadores do PL (PARTIDO LIBERAL)
Pastor Genilton é o único vereador do PL
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