
Biografia
Matheus Brito foi eleito com 425 votos a Vereador em Silvânia-GO nas Eleições 2024 pelo MDB (Movimento Democrático Brasileiro). Natural de Anápolis – GO, Matheus Henrique Gomes de Brito tem 29 anos de idade.
Competências
Lei Orgânica – SEÇÃO III – DOS VEREADORES
Art. 27 – Os Vereadores são invioláveis no exercício do mandato, e na circunscrição do Município, por suas opiniões, palavras e votos.
§ 1º – Desde a expedição do diploma, os Vereadores não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença da Câmara Municipal e a falta de deliberação ou o indeferimento da licença, suspende a prescrição enquanto durar o mandato.
§ 2º – no caso de flagrante de crime inafiançável, aos autos serão remitidos dentro de vinte e quatro (24) horas, à Câmara Municipal, para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão e autorize, ou não a formação de culpa.
§ 3º – Os Vereadores serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça.
§ 4º – Os Vereadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações.
§ 5º – A incorporação de Vereadores, embora militares a ainda que em tempo de guerra, às Forças Armadas, dependerá de prévia licença da Câmara Municipal.
§ 6º – As imunidades dos Vereadores subsidiarão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas, mediante o voto de dois terços (2/3) dos membros da Câmara Municipal, nos casos de atos praticados fora do seu recinto, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
Art. 28 – O Vereador não poderá:
I – a partir da expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoas jurídicas de direito público, autarquias, empresa pública, sociedade de economia mista ou com concessionário do serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargos, função ou emprego remunerado, inclusive os que sejam de missível “ad nutum”, nas entidades constantes da alínea anterior;
II – desde a posse:
a) ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público do Município, ou nele exercer função remunerada;
b) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, alínea “a”;
c) ser titular de mais de um cargo ou mandado público efetivo.
Estatísticas de Projetos
Como Relator
Projetos relatados
Nenhum projeto como relator
Como Autor
Projetos de autoria
Total Geral
Todos os projetos
Estatísticas de Presença
Presenças
Sessões presentes
Ausências
Sessões ausentes
Votações
Projetos de Lei
Projeto de Lei nº 001/2025
Altera o Art. 96 da Lei Orgânica do Município de Silvânia, para instituir o Orçamento Impositivo e dispor sobre a execução obrigatória das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária anual, e a liberação de recursos a entidades específicas
Projeto de Lei nº 098/2025
Institui o Auxílio-Alimentação no Poder Legislativo do Município de Silvânia, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 110/2025
Altera a Lei nº 1.869, de 25 de maio de 2016, que "fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da outras providências", para incluir as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) entre os beneficiários da isenção.
Projeto de Lei nº 108/2025
Institui a ação cultural “O Jovem Poeta” no âmbito cultural do Município de Silvânia e da outras providências.
Projeto de Lei nº 106/2025
Institui a obrigatoriedade do preenchimento de Formulário de Triagem para Sinais de Alerta de Transtorno do Espectro Autista (TEA) no ato da matrícula escolar nas escolas públicas municipais e estabelece o fluxo de encaminhamento à Secretaria Municipal de Saúde para fins de avaliação clínica e intervenção precoce.
Participação em Comissões
Comissões Permanentes
Presidente
Vereadores do MDB (MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO)
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