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Matheus Brito
Perfil do Vereador
Matheus Brito

Matheus Brito

MDB - MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO

Biografia

Matheus Brito foi eleito com 425 votos a Vereador em Silvânia-GO nas Eleições 2024 pelo MDB (Movimento Democrático Brasileiro). Natural de Anápolis – GO, Matheus Henrique Gomes de Brito tem 29 anos de idade.

Competências

Lei Orgânica – SEÇÃO III – DOS VEREADORES


Art. 27 – Os Vereadores são invioláveis no exercício do mandato, e na circunscrição do Município, por suas opiniões, palavras e votos.


§ 1º – Desde a expedição do diploma, os Vereadores não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença da Câmara Municipal e a falta de deliberação ou o indeferimento da licença, suspende a prescrição enquanto durar o mandato.


§ 2º – no caso de flagrante de crime inafiançável, aos autos serão remitidos dentro de vinte e quatro (24) horas, à Câmara Municipal, para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão e autorize, ou não a formação de culpa.


§ 3º – Os Vereadores serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça.


§ 4º – Os Vereadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações.


§ 5º – A incorporação de Vereadores, embora militares a ainda que em tempo de guerra, às Forças Armadas, dependerá de prévia licença da Câmara Municipal.


§ 6º – As imunidades dos Vereadores subsidiarão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas, mediante o voto de dois terços (2/3) dos membros da Câmara Municipal, nos casos de atos praticados fora do seu recinto, que sejam incompatíveis com a execução da medida.


Art. 28 – O Vereador não poderá:


I – a partir da expedição do diploma:


a) firmar ou manter contrato com pessoas jurídicas de direito público, autarquias, empresa pública, sociedade de economia mista ou com concessionário do serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;


b) aceitar ou exercer cargos, função ou emprego remunerado, inclusive os que sejam de missível “ad nutum”, nas entidades constantes da alínea anterior;


II – desde a posse:


a) ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público do Município, ou nele exercer função remunerada;


b) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, alínea “a”;


c) ser titular de mais de um cargo ou mandado público efetivo.

Estatísticas de Projetos

Como Relator

Projetos relatados

0

Nenhum projeto como relator

Como Autor

Projetos de autoria

12

Total Geral

Todos os projetos

12
Relator
0
Autor
12

Estatísticas de Presença

Presenças

21

Sessões presentes

Ausências

0

Sessões ausentes

Votações

3

Projetos de Lei

Projeto de Lei nº 001/2025

Aguardando Parecer

Altera o Art. 96 da Lei Orgânica do Município de Silvânia, para instituir o Orçamento Impositivo e dispor sobre a execução obrigatória das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária anual, e a liberação de recursos a entidades específicas

Participação:
Autor
18 de novembro de 2025

Projeto de Lei nº 098/2025

Aprovado

Institui o Auxílio-Alimentação no Poder Legislativo do Município de Silvânia, e dá outras providências.

Participação:
Autor
23 de outubro de 2025

Projeto de Lei nº 110/2025

Aguardando Parecer

Altera a Lei nº 1.869, de 25 de maio de 2016, que "fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da outras providências", para incluir as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) entre os beneficiários da isenção.

Participação:
Autor
14 de outubro de 2025

Projeto de Lei nº 108/2025

Aguardando Parecer

Institui a ação cultural “O Jovem Poeta” no âmbito cultural do Município de Silvânia e da outras providências.

Participação:
Autor
09 de outubro de 2025

Projeto de Lei nº 106/2025

Aguardando Parecer

Institui a obrigatoriedade do preenchimento de Formulário de Triagem para Sinais de Alerta de Transtorno do Espectro Autista (TEA) no ato da matrícula escolar nas escolas públicas municipais e estabelece o fluxo de encaminhamento à Secretaria Municipal de Saúde para fins de avaliação clínica e intervenção precoce.

Participação:
Autor
09 de outubro de 2025

Participação em Comissões

Comissões Permanentes

Vereadores do MDB (MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO)

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