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Comissão e Justiça e Redação
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Vereadores da Comissão
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Presidente

Matheus Brito

MDB - MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO

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Relator

Silvério Lobo

SDD - SOLIDARIEDADE

Foto do Vereador

Tati Duarte

UNIÃO - UNIÃO BRASIL

Competências

Regimento Interno – Art.23 […]

I – Comissão de Justiça e Redação


a) aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica e processo legislativo de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos a apreciação da Câmara ou de suas Comissões, para feito de admissibilidade e tramitação;


b) Admissibilidade de proposta de emenda à Lei Orgânica do Município;


c) Assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;


d) Intervenção do Estado no Município;


e) Uso dos símbolos municipais;


f) Criação, supressão e modificações de Distrito;


g) Transferência temporária da sede da Câmara e do Município;


h) Redação do vencido em Plenário e de redação final das proposições em geral;


i) Autorização para o Prefeito e Vice-prefeito ausentarem-se do Município por mais de quinze dias;


j) Regime jurídico e previdência dos servidores Municipais;


l) Regime jurídico administrativo dos bens municipais;


m) Veto, exceto matérias orçamentárias;


n) Aprovação de nomes de autoridades para cargos municipais;


o) Recursos interpostos às decisões da Presidência;


p) Votos de censura, aplausos ou semelhantes;


q) Direitos, deveres de Vereadores, cassações e suspensão de exercício do mandato;


r) Suspensão de ato normativo do Executivo que excedeu ao direito regulamentar;


s) Convênios e consórcios;


t) Assuntos atinentes à organização do Município na administração direta e indireta;


u) Redação; (Redação dada pela resolução nº 001, de 2009.)

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