
Lei 2.099 de 31 de março de 2023
Art. 4º- A equipe de apoio será designada pela presidência da Câmara Municipal de Silvânia, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, entre agentes públicos, para auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação no desempenho e na condução de todas as etapas do processo licitatório, de que trata o inciso II do artigo 12, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros.
Art. 15 - Caberá à equipe de apoio auxiliar o agente de contratação ou a comissão contratação nas etapas do processo licitatório, de que trata o inciso II do artigo 12.
Parágrafo único - A equipe de apoio poderá solicitar manifestação técnica do órgão de assessoramento jurídico ou de outros setores do órgão ou da entidade licitante, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar sua decisão.
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