
Lei 2.099 de 31 de março de 2023
Art. 3°- O agente de contratação e pregoeiro será designado pela autoridade competente, entre servidores efetivos dos quadros permanentes da Câmara Municipal de Silvânia, para:
I - Tomar decisões acerca do procedimento licitatório;
II - Acompanhar o trâmite da licitação, zelando pelo seu fluxo satisfatório, desde a fase preparatória;
III - dar impulso ao procedimento licitatório, em ambas as suas fases e em observância ao princípio da celeridade; e
IV - Executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Art. 12 - Caberá ao agente de contratação e Pregoeiro, em especial:
I - Acompanhar os trâmites da fase preparatória da licitação, promovendo diligências, se for o caso, de acordo com o calendário de contratação, que deverá ser editado por esta Casa Legislativa, cumprindo assim a data prevista, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação, em especial na confecção dos seguintes artefatos:
a) estudos técnicos preliminares;
b) anteprojeto, termo de referência ou projeto básico;
c) pesquisa de preços; e
d) minuta do edital e do instrumento do contrato.
II - Conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos:
b) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
c) coordenar a sessão pública e o envio de lances;
d) verificar e julgar as condições de habilitação;
e) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
f) encaminhar à comissão de contratação os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação homologação.
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