header do site
Agente de Contratação
Agente de Contratação
Carlos Antônio de Sousa
Email:
carlos@silvania.go.leg.br
Telefone:
(62) 3332-1202
Horario Atendimento:
08:00 às 12:00
Endereco:
Av. Mário Ferreira, 140 - Centro - Silvânia-GO
Competências

Lei 2.099 de 31 de março de 2023


Art. 3°- O agente de contratação e pregoeiro será designado pela autoridade competente, entre servidores efetivos dos quadros permanentes da Câmara Municipal de Silvânia, para:


I - Tomar decisões acerca do procedimento licitatório;

II - Acompanhar o trâmite da licitação, zelando pelo seu fluxo satisfatório, desde a fase preparatória;

III - dar impulso ao procedimento licitatório, em ambas as suas fases e em observância ao princípio da celeridade; e

IV - Executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.


Art. 12 - Caberá ao agente de contratação e Pregoeiro, em especial:


I - Acompanhar os trâmites da fase preparatória da licitação, promovendo diligências, se for o caso, de acordo com o calendário de contratação, que deverá ser editado por esta Casa Legislativa, cumprindo assim a data prevista, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação, em especial na confecção dos seguintes artefatos:


a) estudos técnicos preliminares;

b) anteprojeto, termo de referência ou projeto básico;

c) pesquisa de preços; e

d) minuta do edital e do instrumento do contrato.


II - Conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações:


a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos:

b) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

c) coordenar a sessão pública e o envio de lances;

d) verificar e julgar as condições de habilitação;

e) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;

f) encaminhar à comissão de contratação os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica;

g) indicar o vencedor do certame;

h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

i) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação homologação.

Sistema de Compras
Departamentos - Agente de Contratação

Este site usa cookies para proporcionar uma experiência personalizada e segura, em acordo com as regulamentações atuais. Ao aceitar, você concorda com nossa Política de Privacidade e Cookies.