
- dirigir e supervisionar os servidores em suas atividades inerentes à atuação legislativa;
- informar as tramitações legislativas;
- receber projetos legislativos da Presidência e Comissões Permanentes, distribuir e controlar seu andamento;
- supervisionar a organização dos papéis concernentes ao expediente das Sessões Plenárias, no que tange à proposições legislativas;
- promover a revisão final das proposições aprovadas em Plenário, submetendo-as, após a conferência, para o servidor responsável pela elaboração do Autógrafo de Lei ou Promulgação e Publicação da Lei, conforme o caso;
- manter a ordem cronológica das proposições;
- executar todas as atividades previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Silvânia, incumbidas à Diretoria Legislativa;
- receber do protocolo ou da Presidência, conforme o caso, todas as proposições legislativas. conferindo-as e registrando-as;
- supervisionar a elaboração da pauta das sessões, de modo a impedir que proposições que ainda não se encontrem aptas à apreciação plenária sejam inclusas,
- acompanhar e, quando necessário, diligenciar para o cumprimento dos prazos inerentes ao processo legislativo;
- assessorar o trabalho das comissões permanentes e temporárias, informando dos prazos regimentais;
- supervisionar a organização e manutenção do cadastro das Leis Municipais:
- proceder aos atos em que seja necessária a promulgação e publicação;
- colaborar com a Mesa Diretora na definição de estratégias de ação, voltadas à eficiência na atividade legislativa;
- receber do protocolo da Câmara Municipal vetos nos projetos de lei, encaminhá-los tramitação e controlar o prazo para remessa ao Arquivo de todos os documentos e atos oficiais realizados no âmbito de atuação desta Diretoria;
- coordenar o segmento incumbido de efetuar as pesquisas no âmbito da Câmara Municipal, supervisionando a pesquisa feita nas legislações federal, estadual e municipal, a cargo de servidor efetivo da Câmara Municipal de Silvânia;
- supervisionar os atos oficiais endereçados pela Câmara Municipal, notadamente os endereçados a órgãos públicos e autoridades;
- manter relação integrada com o gabinete da Presidência, no controle de prazos de manifestação sobre petições encaminhadas objetivando tomada de decisão, ou resposta oficial;
- levantar junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás os processos findos, que encontrem à disposição da Câmara Municipal, procedendo, dessa forma, pesquisa constante para levantamento destes processos, objetivando assim celeridade nestas ações.
- coordenar o processo de estágio no âmbito da Câmara Municipal de Silvânia, orientando e planejando as atividades a serem realizadas pelos estagiários.
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