
Lei Nº 1.847/2016 - Anexo V
Auxiliar de serviços Gerais
• Executar atividades de nível primário relacionadas com a limpeza, consertos e manutenção em geral nas instalações da Câmara e atividades correlatas, bem como organizar a copa e atender às solicitações inerentes;
• Proceder à requisição, à substituição e ao controle de bens materiais e patrimoniais;
• Observar os serviços sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização;
• Promover o atendimento aos clientes internos e externos;
• Acompanhar as normas relacionadas com sua atividade profissional e organizá-la
sistematicamente;
• Executar as suas atividades de forma integrada com as das demais unidades da Secretaria Executiva da Câmara, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho;
• Operar os equipamentos eletro-eletrônicos e eletrodomésticos disponíveis e os sistemas e
informatizados, na execução de suas atividades;
• Auxiliar na realização de eventos da Câmara;
• Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas
atribuições.
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